Reflexões de um Caracol à Beira da Estrada
Será a experiência estética a experiência do mundo.... o devir é um devir estético... ou será que devo atravessar a estrada?
quinta-feira, novembro 29, 2007
Poder e preconceito

A realidade sociológica dos filhos de pais separados, estigmatizante até o ao princípio dos anos setenta de antanho, é hoje uma inteira normalidade.

Os temas relativos ao poder paternal sobre filhos menores de pais separados ganharam ultimamente grande visibilidade. Essa notoriedade é francamente positiva... mas por maus motivos. Na verdade, os debates que se têm travado sobre o assunto evidenciam as perversões do sistema legal, auxiliadas pela atitude de uma certa magistratura, em parte demasiado intolerante e, noutra parte, demasiado permissiva. Intolerante porque reage com excessiva prudência e rigor na aplicação da lei e a certas acusações entre progenitores (por vezes de uma indescritível torpeza); permissiva porque se preocupa pouco com as consequências do excesso de rigor na aplicação da lei e na confirmação da realidade material das ditas acusações.

As circunstâncias que refiro têm sido consideradas ultimamente na temática da chamada "alienação parental". Sou muito céptico em relação às tendências da moderna pedagogia/psicologia, que parecem concluir que a busca da excelência não passa de pedantismo e a que mediocridade é algo que, mais do que aceitável, deve ser promovida. O resultado disto é o que se vê nas escolas... Mas, pelo que toca à identificação da dita "alienação parental", ela é inteiramente justificada, seja lá de que tendência da pedagogia/psicologia provenha.

Nos tribunais assiste-me muitas vezes a situações em que um dos progenitores pretende erradicar o outro da vida do filho. Normalmente, ligam-se com o fim da relação entre os pais e a vítima do ataque é o pai do(a) menor... a mãe tem a pretensão de que o "divórcio" seja global, isto é, que abranja também a quebra dos laços de afectividade entre o pai e o filho. Este objectivo é, também normalmente, conseguido através de uma estratégia de demonização do pai perante o tribunal, o que conduz à atribuição do poder paternal à mãe (ao contrário do muita gente pensa, "custódia" é expressão que não existe na lei portuguesa). Para este estado de coisas contribuem, por um lado, a lei e, por outro, a estranha atitude de alguma jurisprudência. A lei, porque só permite a partilha do poder paternal se os pais nisso estiverem de acordo, impedindo o juiz de a determinar na falta do mesmo. Quanto ao dito sector jurisprudencial, continua a verificar-se que há quem pense que a mãe é, por definição (indemonstrada, claro está!), o melhor dos dois progenitores para o exercício do poder paternal. É preconceituoso e absolutamente inaceitável quanto às pessoas que têm o poder jurídico de decidir a vida de outrem.

Há pouco tempo foi-me mostrada uma decisão de uma magistrada do Ministério Público do Tribunal de Família e Menores de Lisboa que rejeitava um acordo de regulação do poder paternal feito pelos pais, no qual se previa a guarda conjunta alternada por 15 dias. Motivos: a lei não o permite expressamente (art. 1906, n.º 1, do Código Civil) e esse regime cria instabilidade (abstracta) aos menores! Quanto ao primeiro argumento, a interpretação proposta para a lei é rígida, formalista e não atende aos interesses materiais em causa. Além do mais, atenta contra as próprias regras sobre a forma como deve ser interpretada uma lei (art. 9.º do Código Civil) e contra a jurisprudência de tribunais superiores, em cujas decisões se faz interpretação oposta. O segundo argumento é pior, porque revela uma "cegueira" total em relação à realidade sociológica em que hoje vivemos. Ninguém com poder decisório num tribunal de família deve ignorar que as concepções sociais estão sempre um passo à frente do legislador, devendo a lei ser interpretado e aplicada de forma a adaptar-se o mais possível às necessidades reais das pessoas reais. Porque é a essas que direito se dirige! É caso para lembrar a esses senhores que têm o poder decisório nesta matéria, que o divórcio já foi em tempos proibido e que a mulher casada era tratada pela lei como se demente fosse e que tudo isso era objecto de forte rejeição social!

Mas há mais: da referida decisão de indeferimento, porque proferida no âmbito de processo de divórcio por mútuo consentimento, não há recurso; os pais estão de acordo quanto ao que é o melhor para o seu filho e não se pode dizer que esse acordo seja objectivamente mau para o menor ou irrazoável; mas quem decide mesmo o que é melhor para a criança é o magistrado do Ministério Público, cuja decisão não é sindicável no processo. Isto é que é ter poder...

João Espírito Santo

Advogado e docente universitário

Etiquetas: , , , ,

posted by Mikasmokas @ 11/29/2007   0 comments
segunda-feira, novembro 26, 2007
Governo quer antecipar aplicação da reforma da Justiça
TRIBUNAIS DE FAMÍLIA

Só durante o ano passado, os tribunais de família e menores receberam mais de 96 mil processos. Por isso o Governo decidiu antecipar, a título experimental, a aplicação da reforma da Justiça em comarcas como Vila Nova de Gaia, Matosinhos e Portimão.

( 07:50 / 26 de Novembro 07 )


O Governo promete apresentar, até final do mes de Dezembro a proposta final do futuro mapa judiciário português, fazendo a primeira reforma dos últimos 100 anos.

Por isso, alguns tribunais de família e menores, como é o caso de Vila Nova de Gaia, Matosinhos e Portimão (cuja resposta judicial é manifestamente insuficiente), vão beneficiar de um pacote de medidas urgentes antes ainda da grande reforma que se anuncia.

Helena Mesquita Ribeiro, a directora geral a Administração da Justiça, disse à TSF que o novo mapa judiciário - que entra em vigor, em Setembro do próximo ano - vai ser aplicado, apenas a titulo experimental, em três ou quatro zonas do país.

«Estamos a estudar uma reforma intercalar para propor ao Ministério da Justiça que deverão resolver situações críticas que temos no país onde se regista maior pressão processual», explica.

Mesmo assim, a Ordem dos Advogados, estima que haverá, neste momento, mais de 30 mil processos pendentes, em sete comarcas de Lisboa.

Para Raposo Subtil, o presidente do conselho distrital da Ordem dos Advogados, a Justiça de menores é tratada, em Portugal, como se sosse um direito menor.

«A questão da falta de meios mantém-se, e o número de processos distribuído a alguns juízes é totalmente inademissível», salienta.

Raposo Subtil diz que em Sintra, por exemplo, o simples acto de juntar um documento a um processo demora oito meses.

«Nós em Sintra temos uma certidão onde, na secretaria, se lê: "Esta secretaria demora cerca de oito meses a adicionar um documento a um processo judicial no âmbito da jurisdição de menores», denuncia o responsável da OA.

«Não se pode aceitar que uma pessoa que se queira divorciar esteja quatro anos para obter uma sentença para cessar a vida conjugal», salienta.

Ao reparo do presidente do conselho distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados responde a directora-geral da Administração da Justiça, denunciando o que diz ser «uma certa inércia» das secretarias dos tribunais, onde haverá milhares de processos com decisão do juiz a aguardar por actos administrativos.

Mediadores familiares podem ajudar

Muitos dos processos que aguardam anos sem fim nos Tribunais de Família e Menores poderiam ser resolvidos num prazo mais curto e com menos custos pelos mediadores familiares que já existem em cinco distritos do país, abrangendo 15 municípios.

No caso do gabinete de Lisboa (que funciona há 8 anos), a experiência é positiva. A coordenadora, Luísa Aboim Inglês, entrevistada pela TSF, disse que todos os anos, 60 a 70 por cento dos casos tratados terminam com acordo entre as partes.

Etiquetas: , , ,

posted by Mikasmokas @ 11/26/2007   0 comments
sábado, novembro 24, 2007
Sinto falta...
da tua voz, da tua presença constante... do teu acordar ao dizer 'o sol chegou'... da palavra 'pai' dita de forma genuína e verdadeira, tal como de qualquer outra palavra se tratasse. Dos teus abraços no meu pescoço vindos do nada mostrando a incondicionalidade do teu afecto. Das tuas festas na minha cara. De poder brincar contigo... de vermos os dois juntos os desenhos animados que tu gostas... de partilhamos as pequenas coisas que tu e eu só podemos saber se estivermos juntos.... tiraram-nos isso aos dois meu doce... infelizmente não tem preço nem voltará mais...

Etiquetas:

posted by Mikasmokas @ 11/24/2007   6 comments
segunda-feira, novembro 19, 2007
O preço de um afecto...
Ainda que para alguns o pai devia ser eliminado da equação dos afectos aquando das separações, aqui este pai quer fazer valer o direito da sua filha (que ainda não tem idade para os reinvidicar) a conviver com o seu pai, ter acesso aos afectos dele e com isso tornar-se uma melhor e mais sã pessoa. Quem achar o contrário não percebe absolutamente nada de Psicologia, Pedagogia, Sociologia e acima de tudo, de afectos.
Mas voltemos a razão do meu post. Como alguns sabem, estou impedido de conviver com a minha filha diariamente, conforme o Acordo de Regulação de Poder Paternal vigente. Resta-me a triste boa vontade da outra parte em cumprir o fim de semana (como se eu como pai moralmente tenha que mendigar o quer que seja). Ora, cumprindo o fim-de-semana e tendo mudado de residência sem qualquer acordo voluntário ou sem qualquer decisão judicial faz com que eu para poder estar com a minha filha, visto que a sua mãe recusa-se a realizar qualquer viagem, tenha que fazer 600 km (pelo menos, pois não fiz 4 viagens desta vez) para poder garantir o convívio da minha filha comigo. Depois de 6 horas de formação, + 2 ou 3 para a minha empresa e + 3 horas de viagem estou ao fim do dia com a minha filha. Um esforço fisico negligenciável concerteza para muitos. Junta-se a isso o facto de ser obrigado a cumprir o pagamento da pensão de alimentos independentemente se tenha estes custos adicionais de deslocação pela mudança ilegal de residência (cerca de 180 €).
Findo o fim-de-semana tive que fazer o caminho de volta, sendo que o mesmo fim-de-semana exigiu um esforço redobrado da minha parte, pois a minha filha não me largou 1 minuto, continuando a demonstrar (felizmente) a excelente relação afectiva que tem comigo.

Ora, um pai que queira estar 1 dia e meio com a sua filha (já que a lei nem lhe permite à partida a guarda partilhada) tem que fazer um esforço fisico non stop de 72h, sendo que na 2ªf junta-se um dia excepcional na minha vida profissional, onde dou nada mais nada menos do que 12horas de formação seguídas. Coisa pouca...

Dirão alguns: mas compensa tudo com os afectos, com o convívio com a minha filha. Direi eu, claro! isso nem se põe em causa. O que ponho em causa é que um dos progenitores tenha que mudar toda a sua vida em função da arbitrariedade da outra parte, sem qualquer tentativa de diálogo, sem qualquer compreensão do outro, bom senso na tomada das decisões e o mínimo de espírito humanista na sua vida.

O irónico disto tudo é que sempre assumir as minhas responsabilidades, o meu espírito de sacrificio pela minha filha (e ai de quem diga o contrário). Não houve um único dia em que não a fosse buscar de manhã e tomar o pequeno almoço com ela e leva-la à escola. Excepciona-se os períodos que por motivos profissionais não me encontrava na residência. Quantas mulheres encontram um homem que queira assumir tantas responsabilidades em relação aos filhos? parece-me que qualquer condenação do meu comportamento significa perpetuar os valores e comportamentos machistas, que mais não são do que uma distribuição desigual dos papeis dos géneros nas sociedades, em especial na ocidental, e uma forma de repressão sobre as mulheres.

Etiquetas: , ,

posted by Mikasmokas @ 11/19/2007   0 comments
Petição Nº 76/VIII/3 - apresentada pela Associação Pais para Sempre em 2001
Petição Nº 76/VIII/3

Solicitam que sejam alterados alguns diplomas legais, designadamente, o Código Civil, a Organização Tutelar de Menores e a Lei de Protecção da Maternidade e da Paternidade.

Entrada na AR: 2001.10.20
Nº de Assinaturas: 4600
Situação: Arquivada
[DAR II série B Nº.8/VIII/3 2001.11.30]
1º Peticionante: Associação Para a Defesa dos Filhos e dos Pais Separados - "Pais Para Sempre"
Comissões a que baixou:
VIII- Comissao de Paridade, Igualdade de Oportunidades e Familia
Admissibilidade: Admitida em 2001.11.08

Relator:
Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP)
Nomeado em: 2001.11.08
Data de envio ao PAR: 2002.07.17
IX- Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Admissibilidade: Admitida
IX- Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais
Admissibilidade: Admitida

Relator:
Maria do Rosário Carneiro (PS)
Nomeado em: 2002.11.12
Data Relatório Final: 2003.12.18
Data de envio ao PAR: 2004.01.14
Intervenções:
Isménia Franco (PSD)
Odete Santos (PCP)
Maria do Rosário Carneiro (PS)
Isabel Gonçalves (CDS-PP)
João Teixeira Lopes (BE)
Isabel Castro (PEV)

Etiquetas: , , ,

posted by Mikasmokas @ 11/19/2007   0 comments
Algumas coisas interessantes sobre as questões de familia..
Lei de Bases da Política de Família
Intervenção de Margarida Botelho na Assembleia

PROJECTO DE LEI N.º 57/IX

LEI DE BASES DA FAMÍLIA


100 Compromissos para uma Política da Família (PS)


Infância, Juventude e Idosos
...............................................................................................................................................

arts. 69º e 70º e 72º CRP

Decreto-Lei n.º 58/2002, de 15 de Maio - admissão ao trabalho de menores com idade igual ou superior a 16 anos

Decreto-Lei nº 107/2001 de 2001-04-06 - Regula os trabalhos leves dos menores com idade inferior a 16 anos

Decreto-Lei nº 164/99, de 13 de Maio - Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro

DL nº 314/78, de 27 de Outubro - Organização Tutelar de Menores, alterada pelo DL 185/93, de 22.05, DL 48/95, de 15.03, DL 120/98, de 08.05, Lei 133/99, de 28.08, Lei 166/99, de 14.09 e Lei nº 31/2003, de 22 de Agosto.

Lei 147/99, de 1 de Setembro - Protecção de Jovens e Crianças no Sábado, alterada pela Lei nº 31/2003, de 22 de Agosto

DL nº 120/98, de 8 de Maio, Regime Legal de Adopção, alterado pela Lei nº 31/2003, de 22 de Agosto

Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto - Altera o Código Civil, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção

Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro - Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias

Lei nº 166/99, de 14 de Setembro - Lei Tutelar Educativa

Aplicação da Lei tutelar educativa, DL nº 5 – B/2001, de 12 de Janeiro

Decreto do Presidente da República nº 6/2003, de 25 de Fevereiro, ratifica a Convenção relativa à protecção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adopção Internacional.

Decreto do Presidente da República nº 14/2003, de 5 de Março, ratifica o Protocolo facultativo à Convenção sobre os direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição infantil

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2000, de 13 de Janeiro - Adopta as propostas contidas no relatório preliminar do PEETI para desenvolver o Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil e prorroga, até 31 de Dezembro de 2003, o mandato da respectiva estrutura de projecto

Portaria n.º 1362/2003, de 15 de Dezembro - Actualiza as prestações de invalidez, de velhice e de sobrevivência bem como as pensões de doença profissional dos subsistemas previdencial e de solidariedade

Portaria n.º 584/2004, de 28 de Maio – Actualiza as pensões de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social, bem como os complementos por dependência e extraordinário de solidariedade

Etiquetas: , , , , ,

posted by Mikasmokas @ 11/19/2007   0 comments
quinta-feira, novembro 08, 2007
Hoje foi o dia em que...
a mãe da minha filha se recusou a realizar qualquer tipo de negociação para se estabelecer voluntáriamente um novo acordo de regulação de poder paternal. Agora só me resta uma via, sem qualquer apelo nem agravo, que é a dos tribunais, tornando tudo isto ainda mais impessoal.

Continuo é a não compreender como é que uma mãe, por mais razão que tenha (que no caso dela está mesmo muito longe sequer de se vislumbrar alguma, é capaz de sujeitar a filha de 3 anos aos seus jogos para atingir o objectivo de afastar o pai e consequentemente magoa-lo. Pergunta-se se se trata da incapacidade de ver o outro refazer a sua vida, procurando de todas as formas, sem qualquer preocupação pelo bem estar psico-afectivo da filha, desestabilizar o outro e envolvendo tudo e todos no novelo crescente de mentiras e contradições.... pergunta-se que ganho efectivo e a prazo isto terá, além da satisfação momentânea do brinquedo que agarra junto ao umbigo. O pior será quando se aperceber que o brinquedo não é brinquedo e o mesmo brinquedo passar a ter consciencia de si como pessoa

Etiquetas:

posted by Mikasmokas @ 11/08/2007   5 comments
quarta-feira, novembro 07, 2007
A mentira tem perna curta...

Mentira é uma declaração feita por alguém que acredita ou suspeita que ela seja falsa, na expectativa de que os ouvintes ou leitores possam acreditar nela. Portanto uma declaração verdadeira pode ser uma mentira se o falante acredita que ela seja falsa; e histórias de ficção, embora falsas, não são mentiras. Dependendo das definições, uma mentira pode ser uma declaração falsa genuína ou uma verdade selectiva, uma mentira por omissão, ou mesmo a verdade se a intenção é enganar ou causar uma ação que não é do interesse do ouvinte. “Mentir” é contar uma mentira. Uma pessoa que conta uma mentira, em especial uma pessoa que conta mentiras com frequência, é um “mentiroso”.

Índice

[esconder]

Moralidade da mentira

Mentir é contra os padrões morais de muitas pessoas e é tido como um pecado em muitas religiões. As tradições éticas e filósofos estão divididas quanto a se uma mentira é alguma situação permissível – Platão disse sim, enquanto Aristóteles, Santo Agostinho e Kant disseram não.

Mentir de uma maneira que piore um conflito em vez de diminuí-lo, ou que se vise tirar proveito deste conflito, é normalmente considerado como algo antiético.

Um “mentiroso” é uma pessoa que conta mentiras, independente da mentira vir a ser descoberta ou não. Contudo, é a gravidade das conseqüências geradas pela mentira que diferenciará a tolerância da sociedade ao mentiroso.

Existem pessoas que afirmam que é com freqüência mais fácil fazer as pessoas acreditarem numa Grande Mentira dita muitas vezes, do que numa pequena verdade dita apenas uma vez. Esta frase foi proferida pelo Minístro da Propaganda Alemã Joseph Goebbels no Terceiro Reich.

A mentira torna-se uma sátira com propósitos humorísticos quando deixa explícita pelos excessos na fala e o tom jocoso que de fato é uma mentira, nestes casos é com freqüência tratada como não sendo imoral e é bastante praticada por humoristas, comediantes, escritores e poetas.

Etiqueta da mentira

A etiqueta é bastante preocupada com as questões da mentira, atribuição da culpa e hipocrisia – coisas que com freqüência são menosprezadas na ética mas de grande utilidade na sociedade:

As razões morais para se tolerar mentiras têm a ver em sua maior parte em evitar conflitos. Um código ético irá com freqüência especificar quando a verdade é necessária e quando não é. Em tribunais, por exemplo, o processo antagônico e padrão de evidência que é aplicado restringe as perguntas de maneira que a necessidade da testemunha mentir é reduzida – de maneira que a verdade quanto a questão em julgamento supostamente será revelada com mais facilidade.

A necessidade de mentir é reconhecida pelo termo “mentira social” onde a mentira é inofensiva, e há circunstâncias onde existe uma expectativa de se ser menos do que totalmente honesto devido a necessidade ou pragmatismo. As mentiras podem ser divididas em classes – ofensivas ou mal intencionadas, inofensivas e jocosas, do qual apenas a primeira classe é séria (O catolicismo classifica a primeira como pecado mortal mas também condena as outras como veniais).

Há alguns tipos de mentiras que são consideradas aceitáveis, desejáveis, ou mesmo obrigatórias, devido a convenção social. Tipos de mentiras convencionais incluem:

  • uso de eufemismos para evitar a menção explícita de algo desagradável;
  • perguntas insinceras sobre a saúde de uma pessoa pouco conhecida;
  • afirmação de boa saúde em resposta a uma pergunta insincera (os inquiridores com freqüência ficam bastante desconcertados por qualquer outra coisa que não a resposta positiva mais breve possível);
  • desculpas para evitar ou encerrar um encontro social indesejado;
  • garantia de que um encontro social é desejado ou foi agradável;
  • dizer a uma pessoa moribunda o que quer que ela queira ouvir;
  • supressão de uma quebra de tabu.

A maioria das pessoas participa de tais mentiras convencionais, e não aplicam a desaprovação moral costumeira em relação as mentiras em tais situações. Mentiras convencionais são vistas como uma categoria menor de mentira, semelhante as mentiras sociais. No entanto, uma minoria de pessoas as vê como mentiras maliciosas.

Psicologia da mentira

A capacidade dos hominídeos de mentir é percebida cedo e quase universalmente no desenvolvimento humano e estudos de linguagem com pongídeos. Uma famosa mentira do último grupo foi quando Koko a gorila, confrontada por seus treinadores depois de uma explosão de raiva no qual ela arrancou uma pia de aço do lugar onde ela estava presa, sinalizou na Linguagem de Sinais Americana, "o gato fez isso," apontando para seu pequeno gato. Não está claro se isso foi uma piada ou uma tentativa genuína de culpar seu pequeno bicho de estimação.

A psicologia evolucionária está preocupada com a teoria da mente que as pessoas empregam para simular a reação de outra a sua história e determinar se uma mentira será verossímil. O marco mais comumente citado na ascensão disso, o que é conhecido como inteligência maquiavélica, ocorre na idade humana de cerca de quatro anos e meio, quando as crianças começam a ser capazes de mentir de maneira convincente. Antes disso, elas parecem ser incapazes de compreender que todo mundo não tem a mesma visão dos eventos que elas têm – e parecem presumir que há apenas um ponto de vista —o seu próprio — que precisa ser integrado a qualquer história.

Sociologia e linguística da mentira

A mentira e a atribuição de culpa são tão básicas a sociedade que é difícil estudá-las de maneira formal. George Lakoff, na crítica de certas afirmações que George W. Bush fez antes da invasão do Iraque de 2003, observa que

Elas são mentiras —ou meros exageros, declarações desorientadoras, enganos, excessos retóricos e assim por diante? Os lingüistas estudam tais assuntos. A descoberta mais surpreendente é que, para se considerar se uma declaração é uma mentira, a consideração menos importante para a maioria das pessoas é se ela é verdadeira! As considerações mais importantes são: Ele acreditava nisso? Ele tinha intenção de enganar? Ele estava tentando ganhar alguma vantagem ou prejudicar alguém? Essa é uma questão séria ou trivial? É “apenas” uma questão de retórica política? &mdash A maioria das pessoas irá conceder que, mesmo que a declaração seja falsa, se ele acreditava nela, não estava tentando enganar, e não estava tentando ganhar vantagem ou prejudicar ninguém, então não houve mentira. Se foi uma mentira a serviço de uma boa causa, então foi uma mentira social. Se foi baseada em informações falhas, então foi um erro honesto. Se estava lá apenas para ênfase, então foi um exagero.”
Essas desculpas figuram entre as defesas da administração. A boa causa: liberar o Iraque. A informação falha: da CIA. A ênfase: o entusiasmo por uma grande causa. Embora haja evidência de que o Presidente e seus conselheiros sabiam que a informação era falsa, eles podem rechaçar o uso da palavra com M. As falsidades foram reveladas e elas, em si mesmas, não importam muito para a maioria das pessoas.

O filósofo Leo Strauss, que teve uma grande influência sobre várias personalidades no Projeto para o Novo Século Americano que dominou a administração durante esse período, estressou a necessidade de mentir a fim de ocultar uma posição estratégica, ou para auxiliar a diplomacia. Da mesma forma personalidades anteriores na filosofia política de Nicolau Maquiavel a “nobre mentira” de Platão.

Parece extremamente improvável que a mentira seja algum dia inteiramente eliminada da política ou da diplomacia, da mesma forma que não possível removê-la da guerra que essas atividades são, em última instâncias, criadas para ajudar a impedir de ocorrer.

Mentiras e confiança

Uma razão para que a mentira possa persistir como uma estratégia em ambientes sociais é que não é a comparação dos fatos contra alguma noção de verdade, mas em vez disso, a avaliação de se uma traição da confiança aconteceu ou não, que determina a resposta a uma mentira.

No caso da Guerra com o Iraque, por exemplo, o fato de que a mentira agravou um conflito poderia ter representado uma séria quebra da confiança e traição daqueles que iriam sofrer no conflito. No entanto, qualquer um que aceita como verdadeira a afirmativa de que o regime em vigor era uma ameaça “inevitável” a aqueles que pereceram o combatendo, ou aqueles cujas vidas estão em risco como conseqüência da invasão, teria uma probabilidade muito menor de considerar agravar o conflito no momento mais conveniente ser qualquer tipo de traição. A perspectiva do bom senso conservador com freqüência se baseia nesse tipo de suposição de certeza. Mas se conflitos que são agravados são escolhidos devido a alguma ideologia, é difícil ver como isso difere da simples lógica de “o poder torna certo”.

Mentiras durante a infância

As mentiras começam cedo. Crianças pequenas aprendem pela experiência que declarar uma inverdade pode evitar punições por má ações, antes de desenvolverem a teoria da mente necessária para entender porque funciona. De maneira complementar, existem aqueles que acreditam que as crianças mentem por insegurança, e por não compreender a gravidade dos seus atos "escapa[m] da responsabilidade apelando para a mentira"[1]. Nesse estágio do desenvolvimento, as crianças as vezes contam mentiras fantásticas e inacreditáveis, parecidas com a mentira de Koko, a gorila discutida anteriormente, porque eles não possuem o sistema de referência conceitual para julgar se uma declaração é verossímil ou mesmo entender o conceito de verossimilhança.

Quando a criança primeiro aprende como a mentira funciona, naturalmente elas não possuem o entendimento moral para evitar fazer isso. É necessário anos observando as pessoas mentirem e o resultado das mentiras para desenvolver um entendimento adequado. A interferência da família também é imprescindível para que a criança compreenda através de bons exemplos a forma correta de agir.

A propensão a mentir varia muito entre as crianças, com algumas fazendo isso de maneira costumeira e outras sendo com freqüência honestas. Os hábitos em relação a isso mudam normalmente até o início da idade adulta. Nos casos em que esta mudança não ocorre, a psicologia os definem como adultos no estágio de infância psicológica.

Alguns vêem que as crianças - como um todo - têm maior tendência a mentir do que os adultos. Outros defendem que a quantidade de mentiras permanece o mesmo, mas os adultos mentem sobre coisas diferentes. Com certeza a mentira de adultos costuma ser mais sofisticada, e de conseqüências maiores do que as contadas por crianças. Boa parte desse julgamento depende se a pessoa conta inverdades diplomáticas, insinceridade social, retórica política e outros comportamentos adultos que são tidos como mentiras.

Detecção de mentiras

A questão de se as mentiras podem ser detectadas através de meios não-verbais é assunto de particular controvérsia.

  • Polígrafos são máquinas de detecção de mentiras que medem o estresse fisiológico que um entrevistado sente em várias medidas enquanto dá declarações ou responde perguntas. Afirma-se que picos do estresse indicam comportamento mentiroso. A precisão desse método é amplamente contestada, e em vários casos bem-conhecidos provou-se que ele foi ludibriado. No entanto, ele permanece em uso em muitas áreas.
  • Várias soros da verdade foram propostos e usados durante depoimentos, embora nenhum seja considerado muito confiável. A CIA tentou descobrir um "soro da verdade" no projeto MK-ULTRA, mas foi na maior parte um fiasco.
  • Microexpressões faciais foram mostradas como um método confiável de expor mentiras, de acordo com o Diogenes Project de Paul Ekman. Em outras palavras, um lampejo minúsculo da expressão facial de “perturbação”, embora difícil de ser vista para o olho destreinado, pode indicar quando a pessoa está mentindo.

Mais recentemente, neurocientistas descobriram que a mentira ativa estruturas do cérebro completamente diferentes durante exames de tomografia por ressonância magnética, o que pode levar a um método mais preciso (embora não prático) de detecção de mentiras.

Etiquetas: , , ,

posted by Mikasmokas @ 11/07/2007   0 comments
About Me

Name: Mikasmokas
Home:Lisboa
About Me:queria eu saber
See my complete profile
Previous Post
Archives
Shoutbox

nada a declarar

Links
Free Hit Counter
Free Counter

PageRank
Powered by

Blogger Templates

BLOGGER