Reflexões de um Caracol à Beira da Estrada
Será a experiência estética a experiência do mundo.... o devir é um devir estético... ou será que devo atravessar a estrada?
quinta-feira, julho 10, 2008
Alergias Alimentares
Devido ao problema da Matilde e à enorme escassez de informação para os pais com crianças com alergias alimentares resolvi criar este blog:
http://alergiasalimentares.blogspot.com/

divulgação agradece-se!

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posted by Mikasmokas @ 7/10/2008   0 comments
quarta-feira, janeiro 30, 2008
Ser pai não é isto...
Ser Pai (homem ou mulher) não é sentir (que é mais do que um mero discurso) que os nossos filhos são nossa propriedade, não é fazer da sua relação afectiva com os seus filhos uma competição com o outro progenitor, não é sentir e achar que tem poderes especiais sobre a criança porque se tem uma dada característica biológica (como parir), não é centrar toda a sua vida em função de filhos ao ponto de achar que todos os outros suportam a ausência do convívio com os mesmos e ele (o progenitor guardião) não, não é não é usar a força (que infelizmente ainda é conferida pela Lei e pelo sistema judicial) como forma de fazer valer a falta de argumentos, de clarividência, de Conhecimento e de verdadeiro interesse pelo bem estar da criança, não é achar que não só existe uma parte para tomar decisões e a outra parte deve ser alienada, pois a incapacidade de diálogo por falta de argumentação, conhecimento e reflexão é-lhe intrínseca, não é pensar e agir como se as pequenas coisas do quotidiano fossem muito importantes para um dos pais e nada importante para o outro, não é fantasiar de forma perjurativa em relação à vida do outro pai como forma de tentar legitimar o comportamento moralmente errado que se tem.... isto não é ser Pai! significa que a criança, o filho ou filha, crescem na ausência de um progenitor e no desconforto da convivência do outro, pois a tomada de consciência da existência de um lado e outro (como se de uma guerra se tratasse) e da necessidade de segurança com uma das partes, faz com que no intimo da criança a distância sobre as duas partes se materialize, tornando-a num adulto inseguro e com comportamentos disfuncionais.
Até se pode viver com os 2 progenitores na mesma habitação e a criança criar distância entre os 2 progenitores manifestando em determinadas fases da vida, em especial aquando da reprodução de comportamentos associados à parentalidade, esse mesmo comportamento disfuncional que aprendeu a crescer com ele.... mais do que um problema jurídico, temos hoje um problema de saúde mental, onde a negação da vida em comunidade de forma mais harmoniosa torna-se numa estranha forma de vida....

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posted by Mikasmokas @ 1/30/2008   3 comments
segunda-feira, janeiro 14, 2008
Filhos, pais e mentiras....

'Abuso sexual' em 50% dos litígios


JOANA SOUSA-DN FUNCHAL
Entrevista. Presidente do Tribunal de Menores do Funchal, Mário Rodrigues Silva
Qual é a expressão dos casos de síndrome de alienação parental nos processos de regulação do poder paternal?

Crescem diariamente nos nossos tribunais os casos em que um dos progenitores manipula os filhos contra o outro progenitor. Mas só nos casos mais graves se pode falar de síndrome de alienação parental, definido como o processo pelo qual um dos progenitores (comummente o progenitor guardião e quase sempre a mãe) se comporta por forma a alienar a criança do outro progenitor. A criança é levada a odiar e a rejeitar o progenitor alienado que a ama e do qual necessita. Há casos em que há obstrução a todo o contacto, invocando-se a razão de que o outro progenitor não é capaz de se ocupar dos filhos e que estes não se sentem bem quando voltam das visitas. Outro argumento é o de que os filhos necessitam de tempo para se adaptarem. A mensagem dirigida aos filhos é que é desagradável ir conviver com o outro progenitor.

Mas chega a haver acusações de abuso sexual...

Dos abusos normalmente invocados, o mais grave é o abuso sexual, que ocorre em cerca de metade dos casos de separação problemática, especialmente quando os filhos são pequenos e mais manipuláveis.

Porém, o mais frequente é o "abuso emocional", que ocorre quando um progenitor acusa o outro, por exemplo, de mandar os filhos dormirem demasiado tarde.

Qualquer destas manipulações tem efeitos nocivos nos filhos, que vão desde a depressão crónica, incapacidade de adaptação a ambientes psicossociais normais, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento de culpa, comportamento hostil, dupla personalidade, e, até, suicídio em casos extremos. Os estudos demonstram que, quando adultas, as vítimas da síndrome de alienação parental têm inclinação para o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e de drogas e apresentam outros sintomas de profundo mal-estar.

Algum caso que lhe tenha ficado na memória?

Foram vários os casos que me ficaram na memória. Recordo-me de vários processos em que as mães acusavam o outro progenitor de abusos sexuais nos filhos, sendo que, na quase totalidade dos casos, se veio a apurar que as acusações eram totalmente infundadas. Pelo menos num dos casos, o pai decidiu processar criminalmente a mãe dos seus filhos. Um outro caso que me recordo, diz respeito a um pai que residia fora da Madeira, e que, cada vez que vinha visitar a sua filha ao Funchal, a mãe manipulava a filha de tal maneira que a mesma rejeitava por completo qualquer aproximação do pai, chegando inclusive a tentar internar a filha no hospital para que o pai não a visse.

Há quem defenda que os tribunais deveriam ter assessores psicólogos para acompanhar os processos. Concorda? Qual é a situação do País nesta matéria?

Uma vez que as decisões implicam distinguir o verdadeiro do falso, a fantasia da realidade e a angústia parental da manipulação, parece- -me que sim. Em alguns casos há que lidar com pais que sofrem de perturbações psicológicas, psíquicas, com consumos excessivos de bebidas alcoólicas e de estupefacientes. Muitos dos processos judiciais têm na sua génese e desenvolvimento problemas psicológicos, e enquanto não se resolvem estes, aqueles também não finalizam. Os tribunais de família não dispõem nos seus quadros de assessores, incluindo psicólogos, sem prejuízo da colaboração externa que a este nível prestam os técnicos da Direcção Regional de Saúde e da Segurança Social.|

Manipulação dos filhos contra os pais está a crescer


CARLA AGUIAR
ANDRÉ CARRILHO (ilustração)
Divórcios. A frustração e dor da separação levam demasiados pais a programarem os filhos contra o outro pai. O fenómeno, que segundo psicólogos e juízes está a ganhar uma expressão preocupante, chega a extremos como acusações infundadas de abuso sexual. Crianças são vítimas. Os pais também "Ou me dás 150 euros ou eu deixo de gostar de ti e tiro-te para sempre da minha lista de amigos no telemóvel!" Dito assim, a cru, o repto de Inês, de seis anos, para o pai, divorciado da sua mãe, poderia parecer apenas um capricho de menina mimada. Mas por detrás da chantagem está um passado repetido de manipulação infligida pela mãe, que se esforça por fazer exigências absurdas, através de Inês, para denegrir a imagem do pai perante a filha, de cada vez que uma exigência não é aceite.

Esta é apenas uma tímida manifestação da síndrome de alienação parental, uma psicopatologia pouco conhecida da opinião pública, mas que, segundo psicólogos e juízes, está a aumentar nos casais divorciados, com sérias implicações para as crianças e pais.

Nos casos mais graves, esta patologia - associada à frustração da rejeição e à incapacidade de superar a dor sem recorrer à vingança, através dos filhos - chega mesmo a originar falsas acusações de abuso sexual, o que é bem mais frequente do que se pensa.

Estima-se que, em cerca de metade dos divórcios problemáticos, há acusações ou insinuações de abuso sexual contra os pais, tal como refere o presidente do Tribunal de Menores do Funchal, Mário Rodrigues da Silva, em entrevista ao DN. Este tipo de acusação predomina quando os filhos são mais pequenos e, por isso, mais manipuláveis, sendo induzidos a confirmar a teoria das mães. E, às vezes, basta uma leve insinuação, assessorada por hábeis advogados, para instalar a dúvida num juiz e restringir as visitas, agora que o tema da pedofilia suscita um alarme social sem precedentes.

Essa é uma das razões pelas quais um número crescente de especialistas tem defendido uma maior especialização dos magistrados que tratam com processos de regulação do poder paternal e o apetrechamento dos tribunais com assessores em psicologia. "Estes processos são, muitas vezes, tratados por pessoas sem qualquer formação para detectar sinais de alienação parental, o que só deveria ser feito por psicólogos clínicos ou psiquiatras experimentados", disse ao DN o professor de Psicopatologia Joaquim dos Vultos. Aquele que foi o primeiro assessor do Tribunal de Menores de Lisboa não hesita em apontar também o dedo aos advogados, que " estão apenas interessados em ganhar a causa".

Na mesma linha, a psicóloga Maria Saldanha Pinto Ribeiro diz que "os advogados sabem que a arma do abuso sexual é poderosa e certeira e não fogem a usá-la, escrevendo relatórios insustentáveis, que atropelam a ética e prejudicam as crianças". A autora do livro Amor de Pai - em que conta a história de dois pais falsamente acusados de abusos sexuais - diz que as mães que fazem este tipo de acusações "geralmente são mulheres que vêem os filhos como um prolongamento delas próprias e são incapazes de os colocar acima da dor, da perda, da rejeição, da raiva".

Embora as crianças manipuladas não conheçam sequer a teoria da alienação parental, são profundamente marcadas por ela. A criança é levada a odiar e a rejeitar um pai que a ama e do qual necessita, sendo que o vínculo com o progenitor pode ficar irremediavelmente destruído. A depressão crónica e a incapacidade de adaptação social podem ser fardos a carregar por toda uma vida.|

Juízes responsabilizados pelos atrasos nas decisões


LICÍNIO LIMA
NATACHA CARDOSO -ARQUIVO DN
A nova lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, que entra em vigor no final do mês, com reservas por parte do Presidente da República, que a vetou uma vez, retira aos magistrados a liberdade de decidirem sem receio de, logo em seguida, serem alvo de um processo de responsabilidade civil com pedido de indemnização por erro judiciário. E responsabiliza-os pelo atrasos das decisões.

A críticas são da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que vêm no novo diploma, publicado em Diário da República a 31 de Dezembro de 2007, um modo de o poder político interferir na sua autonomia e independência.

Constitucionalmente, os magistrados são irresponsáveis no exercício da suas funções. Ou seja, se um procurador acusa um indivíduo de homicídio, e depois se prova a sua inocência, não será responsabilizado por isso. Do mesmo modo, se um juiz profere uma condenação e depois um tribunal superior a considera errada, também não é por isso que será responsabilizado, na base do mesmo princípio. Excepto, se o erro foi cometido com dolo (intenção) ou culpa grave (má aplicação da lei). As pessoas que forem alvo de decisões erradas podem demandar o Estado e exigir-lhe uma indemnização, o qual paga, se um tribunal assim o decidir, sem responsabilizar o magistrado. Mas, se se provar que houve dolo ou culpa grave, o Estado pode propor o direito de regresso, isto é, exigir ao magistrado que lhe devolva a verba referente à indemnização paga à pessoa lesada.

Mas as actuais alterações à lei vieram confundir tudo. Desde logo, no artigo 12.º refere-se a possibilidade de a administração da justiça ser responsabilizada pelos atrasos nas decisões, equiparando a função administrativa e a função jurisdicional. Porém, lembra António Martins, da ASJP, nunca ninguém disse a um juiz quantos processos tem de resolver num mês, por exemplo, entregando-lhe apenas os que pode resolver em tempo considerado razoável.

Por tudo isto, e criticando o poder político de querer condicionar os magistrados, o SMMP e a ASJP estão a celebrar contratos de seguros de responsabilidade civil. Para se protegerem. |

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posted by Mikasmokas @ 1/14/2008   0 comments
quarta-feira, dezembro 05, 2007
Tribunais de menores com 40 mil «pendentes»

04 | 12 | 2007 08.51H

Os últimos dias têm sido pródigos em «casos de justiça». O Ministério Público pediu à Relação de Coimbra que reconsiderasse os prazos de "entrega" de Esmeralda ao pai biológico; em Vila Real uma criança de seis anos, entregue aos 20 dias a uma família de acolhimento, foi retirada pelo tribunal e «condenada» a uma quarentena numa instituição, para em seguida ser entregue à mãe, que a abandonou à nascença. Face a tudo isto, o Instituto de Apoio à Criança fez a única coisa que parece lógica: pediu ao procurador-geral da República que defina o que é, afinal, o "superior interesse da criança", esse conceito pelos vistos tão vago que permite uma dualidade de critério, que não deixa entender as regras do jogo.

Por seu lado, o Fórum TSF veio lançar, e bem, mais umas achas para a fogueira, dando eco ao relatório da Ordem dos Advogados sobre a situa-ção dos tribunais de Menores e Família. Os números falam por si: 40 mil processos pendentes. Calma, não é no País inteiro, mas apenas em sete comarcas de Lisboa! Diz o estudo, citado por aquela estação de rádio, que uma acção de regulação do poder paternal - basicamente decidir se o poder fica com o pai, a mãe ou com quem o apanhar! - demora entre 4 e 6 anos a ser resolvido. Se imaginarmos, sem esforço, que estes são os processos litigiosos, percebemos que há milhares de crianças que andam em bolandas porque ninguém grita um "basta!".

O estudo da OA diz, ainda, que há inúmeros processos de divórcio parados desde 2000, que no tribunal de Sintra pode levar um ano a apensar um documento a um processo, e que por um relatório solicitado ao Instituto de Reinserção Social, um juiz pode esperar um ano, e se o documento for pedido o Instituto de Medicina Legal é natural que demore um ano e meio. Enquanto isto, continuam a extinguir-se Tribunais de Menores e Família e retiram-se meios às equipas que trabalham nesta área.

No site da OA, pode ler-se um artigo de imensa sabedoria do advogado Luís Silva, que coloca o dedo na ferida: «O Direito dos menores é um direito ainda "menor" e jovem, faltando formação e sensibilidade para esta área também ao nível curricular do Direito e da própria formação contínua na advocacia.» Por pudor não deve ter alargado o comentário a juízes e ao MP. Mas já explica muito.

Isabel Stilwell | editorial@destak.pt

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posted by Mikasmokas @ 12/05/2007   0 comments
sábado, outubro 20, 2007
Nos outros países...
o Brasil tem um Ministério da Juventude, Infância e Terceira idade

a Dinamarca tem um Min. of Family & Consumer Affairs

o Reino Unido tem um Sec. of State for Children, Schools, & Families

a Holanda tem o Min. of Youth & Family Affairs

a Alemanha tem o Min. for Family, Seniors, Women, & Youth

o Luxemburgo tem o Min. of Family & Integration

a Austrália tem o Min. for Families, Community Services, & Indigenous Affairs

a Irlanda tem o Min. for Health & Children e o Min. for Social & Family Affairs




E Portugal para estas matérias tem as competências do Estado espanhadas por estes Ministérios:

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social [MTSS]
Ministério da Saúde [MS]
Ministério da Educação [ME]
Ministério da Justiça [MJ]

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posted by Mikasmokas @ 10/20/2007   0 comments
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