Reflexões de um Caracol à Beira da Estrada
Será a experiência estética a experiência do mundo.... o devir é um devir estético... ou será que devo atravessar a estrada?
segunda-feira, janeiro 14, 2008
Filhos, pais e mentiras....

'Abuso sexual' em 50% dos litígios


JOANA SOUSA-DN FUNCHAL
Entrevista. Presidente do Tribunal de Menores do Funchal, Mário Rodrigues Silva
Qual é a expressão dos casos de síndrome de alienação parental nos processos de regulação do poder paternal?

Crescem diariamente nos nossos tribunais os casos em que um dos progenitores manipula os filhos contra o outro progenitor. Mas só nos casos mais graves se pode falar de síndrome de alienação parental, definido como o processo pelo qual um dos progenitores (comummente o progenitor guardião e quase sempre a mãe) se comporta por forma a alienar a criança do outro progenitor. A criança é levada a odiar e a rejeitar o progenitor alienado que a ama e do qual necessita. Há casos em que há obstrução a todo o contacto, invocando-se a razão de que o outro progenitor não é capaz de se ocupar dos filhos e que estes não se sentem bem quando voltam das visitas. Outro argumento é o de que os filhos necessitam de tempo para se adaptarem. A mensagem dirigida aos filhos é que é desagradável ir conviver com o outro progenitor.

Mas chega a haver acusações de abuso sexual...

Dos abusos normalmente invocados, o mais grave é o abuso sexual, que ocorre em cerca de metade dos casos de separação problemática, especialmente quando os filhos são pequenos e mais manipuláveis.

Porém, o mais frequente é o "abuso emocional", que ocorre quando um progenitor acusa o outro, por exemplo, de mandar os filhos dormirem demasiado tarde.

Qualquer destas manipulações tem efeitos nocivos nos filhos, que vão desde a depressão crónica, incapacidade de adaptação a ambientes psicossociais normais, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento de culpa, comportamento hostil, dupla personalidade, e, até, suicídio em casos extremos. Os estudos demonstram que, quando adultas, as vítimas da síndrome de alienação parental têm inclinação para o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e de drogas e apresentam outros sintomas de profundo mal-estar.

Algum caso que lhe tenha ficado na memória?

Foram vários os casos que me ficaram na memória. Recordo-me de vários processos em que as mães acusavam o outro progenitor de abusos sexuais nos filhos, sendo que, na quase totalidade dos casos, se veio a apurar que as acusações eram totalmente infundadas. Pelo menos num dos casos, o pai decidiu processar criminalmente a mãe dos seus filhos. Um outro caso que me recordo, diz respeito a um pai que residia fora da Madeira, e que, cada vez que vinha visitar a sua filha ao Funchal, a mãe manipulava a filha de tal maneira que a mesma rejeitava por completo qualquer aproximação do pai, chegando inclusive a tentar internar a filha no hospital para que o pai não a visse.

Há quem defenda que os tribunais deveriam ter assessores psicólogos para acompanhar os processos. Concorda? Qual é a situação do País nesta matéria?

Uma vez que as decisões implicam distinguir o verdadeiro do falso, a fantasia da realidade e a angústia parental da manipulação, parece- -me que sim. Em alguns casos há que lidar com pais que sofrem de perturbações psicológicas, psíquicas, com consumos excessivos de bebidas alcoólicas e de estupefacientes. Muitos dos processos judiciais têm na sua génese e desenvolvimento problemas psicológicos, e enquanto não se resolvem estes, aqueles também não finalizam. Os tribunais de família não dispõem nos seus quadros de assessores, incluindo psicólogos, sem prejuízo da colaboração externa que a este nível prestam os técnicos da Direcção Regional de Saúde e da Segurança Social.|

Manipulação dos filhos contra os pais está a crescer


CARLA AGUIAR
ANDRÉ CARRILHO (ilustração)
Divórcios. A frustração e dor da separação levam demasiados pais a programarem os filhos contra o outro pai. O fenómeno, que segundo psicólogos e juízes está a ganhar uma expressão preocupante, chega a extremos como acusações infundadas de abuso sexual. Crianças são vítimas. Os pais também "Ou me dás 150 euros ou eu deixo de gostar de ti e tiro-te para sempre da minha lista de amigos no telemóvel!" Dito assim, a cru, o repto de Inês, de seis anos, para o pai, divorciado da sua mãe, poderia parecer apenas um capricho de menina mimada. Mas por detrás da chantagem está um passado repetido de manipulação infligida pela mãe, que se esforça por fazer exigências absurdas, através de Inês, para denegrir a imagem do pai perante a filha, de cada vez que uma exigência não é aceite.

Esta é apenas uma tímida manifestação da síndrome de alienação parental, uma psicopatologia pouco conhecida da opinião pública, mas que, segundo psicólogos e juízes, está a aumentar nos casais divorciados, com sérias implicações para as crianças e pais.

Nos casos mais graves, esta patologia - associada à frustração da rejeição e à incapacidade de superar a dor sem recorrer à vingança, através dos filhos - chega mesmo a originar falsas acusações de abuso sexual, o que é bem mais frequente do que se pensa.

Estima-se que, em cerca de metade dos divórcios problemáticos, há acusações ou insinuações de abuso sexual contra os pais, tal como refere o presidente do Tribunal de Menores do Funchal, Mário Rodrigues da Silva, em entrevista ao DN. Este tipo de acusação predomina quando os filhos são mais pequenos e, por isso, mais manipuláveis, sendo induzidos a confirmar a teoria das mães. E, às vezes, basta uma leve insinuação, assessorada por hábeis advogados, para instalar a dúvida num juiz e restringir as visitas, agora que o tema da pedofilia suscita um alarme social sem precedentes.

Essa é uma das razões pelas quais um número crescente de especialistas tem defendido uma maior especialização dos magistrados que tratam com processos de regulação do poder paternal e o apetrechamento dos tribunais com assessores em psicologia. "Estes processos são, muitas vezes, tratados por pessoas sem qualquer formação para detectar sinais de alienação parental, o que só deveria ser feito por psicólogos clínicos ou psiquiatras experimentados", disse ao DN o professor de Psicopatologia Joaquim dos Vultos. Aquele que foi o primeiro assessor do Tribunal de Menores de Lisboa não hesita em apontar também o dedo aos advogados, que " estão apenas interessados em ganhar a causa".

Na mesma linha, a psicóloga Maria Saldanha Pinto Ribeiro diz que "os advogados sabem que a arma do abuso sexual é poderosa e certeira e não fogem a usá-la, escrevendo relatórios insustentáveis, que atropelam a ética e prejudicam as crianças". A autora do livro Amor de Pai - em que conta a história de dois pais falsamente acusados de abusos sexuais - diz que as mães que fazem este tipo de acusações "geralmente são mulheres que vêem os filhos como um prolongamento delas próprias e são incapazes de os colocar acima da dor, da perda, da rejeição, da raiva".

Embora as crianças manipuladas não conheçam sequer a teoria da alienação parental, são profundamente marcadas por ela. A criança é levada a odiar e a rejeitar um pai que a ama e do qual necessita, sendo que o vínculo com o progenitor pode ficar irremediavelmente destruído. A depressão crónica e a incapacidade de adaptação social podem ser fardos a carregar por toda uma vida.|

Juízes responsabilizados pelos atrasos nas decisões


LICÍNIO LIMA
NATACHA CARDOSO -ARQUIVO DN
A nova lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, que entra em vigor no final do mês, com reservas por parte do Presidente da República, que a vetou uma vez, retira aos magistrados a liberdade de decidirem sem receio de, logo em seguida, serem alvo de um processo de responsabilidade civil com pedido de indemnização por erro judiciário. E responsabiliza-os pelo atrasos das decisões.

A críticas são da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que vêm no novo diploma, publicado em Diário da República a 31 de Dezembro de 2007, um modo de o poder político interferir na sua autonomia e independência.

Constitucionalmente, os magistrados são irresponsáveis no exercício da suas funções. Ou seja, se um procurador acusa um indivíduo de homicídio, e depois se prova a sua inocência, não será responsabilizado por isso. Do mesmo modo, se um juiz profere uma condenação e depois um tribunal superior a considera errada, também não é por isso que será responsabilizado, na base do mesmo princípio. Excepto, se o erro foi cometido com dolo (intenção) ou culpa grave (má aplicação da lei). As pessoas que forem alvo de decisões erradas podem demandar o Estado e exigir-lhe uma indemnização, o qual paga, se um tribunal assim o decidir, sem responsabilizar o magistrado. Mas, se se provar que houve dolo ou culpa grave, o Estado pode propor o direito de regresso, isto é, exigir ao magistrado que lhe devolva a verba referente à indemnização paga à pessoa lesada.

Mas as actuais alterações à lei vieram confundir tudo. Desde logo, no artigo 12.º refere-se a possibilidade de a administração da justiça ser responsabilizada pelos atrasos nas decisões, equiparando a função administrativa e a função jurisdicional. Porém, lembra António Martins, da ASJP, nunca ninguém disse a um juiz quantos processos tem de resolver num mês, por exemplo, entregando-lhe apenas os que pode resolver em tempo considerado razoável.

Por tudo isto, e criticando o poder político de querer condicionar os magistrados, o SMMP e a ASJP estão a celebrar contratos de seguros de responsabilidade civil. Para se protegerem. |

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posted by Mikasmokas @ 1/14/2008  
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