Reflexões de um Caracol à Beira da Estrada
Será a experiência estética a experiência do mundo.... o devir é um devir estético... ou será que devo atravessar a estrada?
sexta-feira, dezembro 29, 2006
E ainda... notas informativas sobre o Poder Paternal
Caso os pais se divorciem ou separem, como é que se determina a responsabilidade parental para o futuro?
Nas situações de divórcio ou separação, o poder paternal é definido por sentença judicial ou decisão do conservador do registo civil. A sentença pode ser homologatória, ou seja, confirmativa de um acordo dos progenitores incidente sobre o exercício do poder paternal, ou de mérito, contendo decisão impositiva sobre o regime de tal exercício.A decisão do conservador é homologatória do acordo dos progenitores.Estas decisões são proferidas em processo de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens ou em processo autónomo de regulação do exercício do poder paternal. A intervenção da Conservatória do Registo Civil ocorre apenas nos processos de separação e divórcio por mútuo consentimento.

Se os pais não estiverem de acordo sobre a questão da responsabilidade parental, quais são os meios alternativos para resolver o conflito sem recorrer a tribunal?
É sempre necessário obter homologação judicial de qualquer acordo celebrado pelos progenitores (seja ele espontâneo ou resultante de um processo de mediação), com excepção do que se refere à acima enunciada participação da Conservatória do Registo Civil.Na fase de abordagem dos factores de desentendimento e de aproximação dos progenitores, existe a alternativa de recorrer à mediação, a realizar pelo Gabinete de Mediação Familiar, criado pelo Ministério da Justiça em 1997, ou por Gabinetes de Mediação Familiar que funcionam junto de alguns Municípios.É, ainda, possível recorrer à Associação de Mediadores de Conflitos. Em qualquer estado da causa e sempre que o entenda conveniente, oficiosamente, com o consentimento dos interessados ou a requerimento destes, pode o juiz determinar a intervenção de serviços públicos ou privados de mediação. O referido magistrado homologa o acordo obtido por via de mediação se este satisfizer o interesse do menor.
Se os pais recorrerem a tribunal, sobre que assuntos o juiz poderá decidir em relação à criança?
Genericamente, e abstraindo de quem requer a intervenção, o tribunal pode, em relação à criança e no âmbito da matéria que aqui nos ocupa: a) Instaurar a tutela e a administração de bens; b) Nomear pessoa que haja de celebrar negócios em nome do menor e, bem assim, nomear curador-geral que represente extrajudicialmente o menor sujeito ao poder paternal; c) Regular o exercício do poder paternal (isto é, decidir sobre o destino do filho, sobre os alimentos a este devidos e a forma de os prestar, bem como sobre o regime que definirá os contactos a manter com o progenitor a quem não seja confiado, atendendo a que deverá ser sempre garantida a existência de uma relação de grande proximidade) e conhecer das questões a este respeitantes; d) Fixar os alimentos devidos a menores e preparar e julgar as execuções por alimentos; e) Ordenar a entrega judicial de menores; f) Autorizar o representante legal dos menores a praticar certos actos, confirmar os que tenham sido praticados sem autorização e providenciar acerca da aceitação de liberalidades; g) Decidir acerca da caução que os pais devam prestar a favor dos filhos menores; h) Decretar a inibição, total ou parcial, e estabelecer limitações ao exercício do poder paternal; i) Decidir, em caso de desacordo dos pais, sobre o nome e apelidos do menor; j) Havendo tutela ou administração de bens, determinar a remuneração do tutor ou administrador, conhecer da escusa, exoneração ou remoção do tutor, administrador ou vogal do conselho de família, exigir e julgar as contas, autorizar a substituição da hipoteca legal e determinar o reforço e substituição da caução prestada e nomear curador especial que represente o menor extrajudicialmente; k) Nomear curador especial que represente o menor em qualquer processo tutelar; l) Decidir acerca do reforço e substituição da caução prestada a favor dos filhos menores; m) Exigir e julgar as contas que os pais devam prestar; n) Conhecer de quaisquer outros incidentes nos processos referidos no número anterior. Na falta de acordo dos progenitores relativamente a questões de particular importância, cabe ao tribunal supri-lo, a pedido de qualquer um deles e após tentativa de conciliação e audição do menor. Para ser ouvido, o filho deve ser maior de 14 anos e as circunstâncias não deverão desaconselhar a sua audição.São questões de particular importância o nome do filho, a sua educação (especialmente, a religiosa), a alienação de bens, o repúdio de heranças, a contracção de empréstimos e a aquisição de posições em sociedades comerciais, entre outras.No caso de progenitores divorciados ou separados, o juiz tem de decidir se o poder paternal vai ser exercido isolada ou conjuntamente, qual vai ser o progenitor-guardião, qual o regime de visitas de que beneficiará aquele que não tem a guarda e qual o montante e forma da prestação alimentar (se existir).
Se o tribunal decidir que um dos pais terá a guarda exclusiva da criança, isto significa que essa pessoa pode decidir tudo o que concerne à vida da criança sem consultar o outro progenitor?
Em actos de particular importância ou para os quais a lei exija expressamente o consentimento de ambos os pais, deve o progenitor que não é detentor do direito de guarda ser consultado e dar consentimento à prática do acto. Por outro lado, ao progenitor que não exerça o poder paternal, assiste o poder de vigiar a educação e as condições de vida do filho.Acresce que os pais podem acordar que determinados assuntos sejam resolvidos por acordo entre ambos ou que a administração dos bens do filho seja assumida pelo progenitor a quem o menor tenha sido confiado.
Se o tribunal decidir que os pais terão a guarda conjunta da criança, o que é que isto significa na prática?
Na prática, nesta situação, o poder paternal é exercido em comum por ambos os pais, que decidirão as questões relativas à vida do filho em condições idênticas às que vigoravam na constância do matrimónio, ressalvada a importante diferença de o menor poder passar a residir apenas com um dos progenitores. Em tal contexto, a posição dos pais perante o filho não se altera, no plano jurídico, com o divórcio ou a separação.

in http://www.redecivil.mj.pt/Poder%20Parternal.htm

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posted by Mikasmokas @ 12/29/2006  
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